terça-feira, 31 de março de 2009

Lei Maria da penha agora poderá atingir casos de namoro...

O STJ fez um golaço decidindo que a Lei Maria da Penha tenha seu sentido ampliado, no que tange sua aplicação à casos de namoro. Acho muito pertinente essa decisão, até porque o fato de um casal não viver sob o mesmo teto não exclui a responsabilidade que um deve dispensar para com o outro.

Esses dias li uma declaração, dada por atriz de uma emissora bem conceituada, mas enfim...isso não importa, o fato é que ela fazia algumas considerações a cerca do fato Luana x Dado, dizendo que a Lei Maria da penha não poderia ser aplicada a este caso concreto, uma vez que Luana não fora agredida dentro de casa e completou dizendo que a lei servia para demandar a respeito de casos de mulheres desprovidas de qualquer proteção. Resumindo, em casa não pode, mas na rua o cara pode ''descer o braço'' na mulherada que não tem problema.

Bem, não vou discorrer a cerca da culpabilidade do agente, haja vista que não é de minha alçada vir fazer julgamento a respeito de um ou outro, mas o fato que me chamou a atenção foi a interpretação que a referida atriz fez quanto à aplicabilidade da Norma. Absurdo eu diria, pois a questão não se restringe ao local da agressão ou ao nível social da vítima, isso é inadimíssivel, a lei foi criada para vincular o coletivo e não o indivíduo em sua particularidade.

O objetivo aqui, não é afrontar a opinião alheia, mas evidenciar a finalidade precípua da lei em epígrafe. De acordo com a Fundação Perseu Àbramos, a cada 15 segundos uma brasileira é espancada dentro de sua própria casa, e ainda deveo salientar que a violência doméstica figura entre as maiores causas de mortalidade dentre as mulheres, matando mais do que qualquer tipo devastador de câncer.

E vale ressaltar que mesmo contado com o Advento da Lei Maria da Penha desde 2006, há uma grande dificuldade com relação a sociedade em enxergar a violência contra a mulher como um delito.

A violência doméstica é um fenômeno extensível a todo o mundo, e embora haja igualdade entre homens e mulheres perante a lei, essa igualdade não é legitimada.

É pois necessário começarmos a desenvolver padrões de transformar o despertar das nossas consciências em atitudes.

Saiba mais...
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u543442.shtml